Se você ou sua empresa possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital PGDAU nº 11/2025, estendendo o prazo para regularizar dívidas fiscais com condições bastante atrativas.

Esta é uma oportunidade importante para negociar pendências tributárias com condições diferenciadas, visando a redução significativa do passivo e a possibilidade de regularizar dívidas para obter a certidão negativa de débitos da sua empresa ou da sua situação pessoal.

Como regularizar dívidas com o edital?

O programa traz a possibilidade de descontos substanciais sobre juros, multas e encargos legais, podendo alcançar até 100% de redução nesses valores. O limite máximo de desconto sobre o total da dívida varia entre 65% e 70%, dependendo da capacidade de pagamento demonstrada pelo contribuinte e da modalidade de transação escolhida.

A entrada exigida é bastante acessível, correspondendo a apenas 6% do valor total da dívida na regra geral. Para algumas modalidades específicas, como a Transação de Pequeno Valor ou para Santas Casas e Instituições de Ensino, esse percentual pode ser reduzido para 5%. Outro diferencial importante é que essa entrada pode ser parcelada em 5, 6 ou até 12 vezes, conforme o caso, facilitando ainda mais o acesso ao programa.

Quanto aos prazos de pagamento, o saldo remanescente após a entrada poderá ser parcelado em até 133 prestações mensais para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre sujeito à análise da PGFN.

Para débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos, existem condições diferenciadas. No caso específico dos MEIs, há possibilidade de descontos de até 50%, variando conforme o código da receita (se referente à contribuição previdenciária/DAS ou outros débitos) e o número de parcelas escolhido. É importante destacar que o percentual final de desconto dependerá da composição da dívida e do prazo de pagamento selecionado.

Quem pode participar?

O edital abrange débitos de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. As condições de prazo e desconto são especialmente benéficas para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequante Porte (EPP), além de Santas Casas, Cooperativas, Instituições de Ensino e Organizações da Sociedade Civil.

Prazo final para regularizar dívidas

O sistema da PGFN estará aberto para adesão até as 19h do dia 30 de janeiro de 2026. Para ser elegível ao programa, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 04 de março de 2025 como regra geral, ou até 02 de junho de 2024 especificamente para a modalidade de Pequeno Valor.

Atenção aos detalhes

É fundamental compreender que a concessão dos descontos e o número de parcelas dependem da “Capacidade de Pagamento” avaliada pela PGFN e das regras específicas aplicáveis a cada tipo de débito. Por isso, recomendamos fortemente uma análise jurídica prévia para simular o cenário real do seu passivo e verificar a real vantajosidade da adesão ao programa considerando sua situação particular.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na avaliação dos seus débitos e no processo de adesão ao programa, buscando as melhores condições possíveis para sua regularização fiscal. Entre em contato conosco para uma análise detalhada da elegibilidade dos seus débitos e das vantagens que o programa pode oferecer no seu caso específico.